Alimentos provisórios são devidos desde a fixação
🚩 Você sabia que os alimentos provisórios são devidos desde o momento em que foram fixados pelo juiz?!
🚩De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.478/68, os alimentos provisórios são devidos desde a data da sua fixação na origem. Ou seja, seus efeitos são imediatos.
🚩Assim, no momento em que proferida a decisão que fixou os alimentos provisórios, está constituída desde logo a obrigação de pagá-los.
🚩Cumpre mencionar que a citação serve apenas para constituir em mora o devedor e permitir a incidência dos encargos dela decorrentes, haja vista a obrigação já ser exigível a partir do momento em que os alimentos provisórios foram arbitrados.
🚩Por fim, vale lembrar que somente os alimentos definitivos retroagem à data da citação, com base no disposto no art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68.
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